Lei 42/2012
Experiência igual ou superior a 2 anos como técnico/a de segurança no trabalho - formação de 30 horas
Experiência inferior a 2 anos como técnico/a de segurança no trabalho - formação de 100 horas
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Confere acesso ao Título Profissional de Técnico/a Superior de Segurança do Trabalho, nível VI, emitido pela ACT
Pós-graduação em Segurança e Saúde Ocupacional
Pós-graduação em Gestão da Qualidade e Auditorias - Edição 3
Inclui abordagem à ISO 9001:2015